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Recolhimento INSS sob Acordo SEM vínculo em Ação Trabalhista. Teto do INSS?

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 15:45

Caros colegas.

Tenho um caso de uma ação trabalhista, na qual não foi reconhecido vínculo de emprego, mas foi realizado um acordo de R$ 20.000,00, em 4 parcelas. Juiz determinou o recolhimento do INSS sob o montante do acordo, inclusive dispensando a cota patronal sendo a empresa optante pelo simples.

Para o envio do S-2501, sob para fins de gerar a Guia Previdenciária (DCTFWeb), devo considerar o teto do INSS?

Vasculhei o manual e jurisprudência, mas nada encontrei.

Desde já agradeço aos colegas : )

Lídia Renor Soluções Previdenciárias

Lídia Renor Soluções Previdenciárias

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 1 semana Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 22:40

Olá Thiago, não sei se já resolveu sua questão, mas verificando o manual de orientação do e-social, a partir da página 20, consegue sua resposta referente a declarar o valor do TETO DO INSS, eu entendi que não pois o valor foi parcelado e isso não quer dizer que todo o valor deve ser declarado. Dá uma olhada na página 25 do manual, que vai esclarecer melhor o envio da  (DCTFWeb)

pag 25
2.3. Este evento só deve ser enviado quando houver Contribuição Previdenciária ou Imposto Rendaa recolher. Dessa forma, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do
recolhimento desses tributos não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito
mediante ordem judicial. Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos
tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes. Ressalte-se que o evento S2500 sempre deve ser enviado.

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